segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Declaração Universal dos Direitos dos Animais UNESCO - ONU.



Declarada em Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS.

Introdução:
1-Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2-Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3-Nenhum animal deve ser maltratado.
4-Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5-O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca maltratado.
6-Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe cause dor.
7-Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8-A poluição e a destruição do meio ambiente são consideradas crimes contra os animais.
9-Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.
10-O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:
Considerando que todo animal possui direitos;
Considerando que o descumprimento e o desprezo desses direitos têm levado e continua a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o conhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

Artigo 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie humana, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

Artigo 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins comerciais é contrária a esse direito.

Artigo 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

Artigo 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

Artigo 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Artigo 12:
a) Cada ato que leva á morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Artigo 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de  violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Artigo 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.
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A história da Declaração Universal dos Direitos dos Animais UNESCO | ONU.

Ainda hoje, saiba porque ela não esta sendo cumprida e de quem é o dever de faze-la cumprir.





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 ONU - Organização das Nações Unidas










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Fotos: Divulgação | Google images.

História da Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Em vinte e sete de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, homens da Terra se uniram e aprovaram a resolução dada pela ONU a respeito dos direitos dos animais. Tais direitos foram registrados quando a UNESCO proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

O Dia mundial dos animais ou Dia Universal dos Animais, 4 de outubro, foi proclamado em 1930 no Congresso de Proteção Animal, realizado em Viena, na Áustria. Apesar da existência da data comemorativa, a (DUDA) Declaração Universal dos Direitos dos Animais só foi aprovada pela Unesco em 15/10/1978...

Quem foi Dr. Georges Heuse?
O Dr. Georges Heuse, cientista e secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana, foi quem propôs tal Declaração...Os direitos dos animais devem ser definidos por lei como os direitos dos humanos, entretanto a Declaração permanece DESCONHECIDA, e o pior, DESRESPEITADA pelos homens nos dia atuais...

Fonte: Site Girafamania.




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